Artigo 1.º
Documento emitido pela segurança social
O Centro de Segurança Social da Madeira é a entidade competente para emitir o documento comprovativo da regular situação contributiva para com a segurança social portuguesa, referido na alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 405/93, de 10 de Dezembro, quando se trate de concorrentes a concursos de empreitadas de obras públicas que se encontrem vinculados, única e exclusivamente, ao sistema de segurança social através daquela instituição de segurança social.