Artigo 1.º
Objecto
O Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 89/2001, de 10 de Agosto, aplica-se à Região Autónoma dos Açores, tendo em conta o disposto no presente diploma.
Objecto
Regras de transição
Norma revogatória
Norma remissiva
Produção de efeitos