Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece o Estatuto Social do Bombeiro na Região Autónoma dos Açores, adaptando, às especificidades regionais, a Lei n.º 21/87, de 20 de Junho, alterada pela Lei n.º 23/95, de 18 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 297/2000, de 17 de Novembro.