Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
1 -O presente diploma adapta o sistema de avaliação do desempenho dos funcionários e agentes, dos serviços e organismos da administração regional autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e regulamentado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2005/M, de 29 de Junho, ao pessoal da carreira técnica superior de inspecção da Inspecção Regional de Educação.
2 -Em tudo o que não seja exceptuado no presente diploma, é aplicável à avaliação do desempenho do pessoal da carreira técnica superior de inspecção da Inspecção Regional de Educação o constante na Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2005/M, de 29 de Junho.