Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma estabelece o regime jurídico dos percursos pedestres da Região Autónoma dos Açores, adiante designados por percursos.
Objeto
Classificação
Sinalização
Painéis informativos
Sinalética auxiliar
Modelos
Utilização
Promotores
Manutenção
Encerramento do percurso
Comissão de Acompanhamento dos Percursos Pedestres
Competências da Comissão de Acompanhamento
Responsabilidade
Informação ao público
Fiscalização
Regime sancionatório
Instrução dos processos e aplicação das coimas
Destino das coimas
Percursos existentes
Norma transitória
Revogação