Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente diploma determina a extinção da SINAGA - Sociedade de Indústrias Agrícolas Açorianas, S. A., doravante designada por SINAGA, S. A., e procede à definição das regras a aplicar no processo de integração dos respetivos trabalhadores na administração pública regional.
2 -Os termos da dissolução e liquidação da SINAGA, S. A., obedecem ao disposto nos artigos seguintes, bem como à legislação aplicável em vigor.
3 -O presente diploma constitui, para todos os efeitos legais, inclusive para os de registo, título bastante para as transmissões dos direitos e obrigações nele previstos.