Artigo 1.º
Aprovação da revisão do Orçamento
São aprovadas pelo presente decreto legislativo regional as alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores, bem como ao conjunto dos programas de investimento de cada departamento governamental, para o ano de 1992, constantes dos mapas I, II, III, IV e V em anexo, que fazem parte integrante do presente diploma.