Artigo 1.º
Objecto
1 -São desafectadas do regime florestal parcial obrigatório, a que foram sujeitas por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 89, de 14 de Abril de 1961, as parcelas de terreno dos núcleos florestais da Achada e das Fontinhas, concelho de Angra do Heroísmo, propriedade da respectiva Câmara Municipal, com as áreas de 5 ha e 2,20 ha, respectivamente, conforme demarcação na planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, e com as seguintes confrontações:
Parcela A:
a)A norte, com a via rápida;
b)A sul e este, com terrenos submetidos ao regime florestal;
c)A oeste, com António Pedro de Menezes Simões e Maria Esperança Toste do Couto.
Parcela B:
2 -As desafectações das parcelas de terreno referidas no número anterior têm carácter definitivo e destinam-se à construção de uma pista de motocross e instalações do Sport Club Lusitânia.
3 -Caso não venha a verificar-se o uso referido no número anterior, as parcelas de terreno em causa serão novamente integradas no núcleo florestal da Achada, ou das Fontinhas, do perímetro florestal da ilha Terceira.