Artigo 1.º
Âmbito
O Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 295/2000, de 17 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 209/2001, de 28 de Julho, aplica-se à Região Autónoma dos Açores com as adaptações constantes do presente diploma.