Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira o procedimento extrajudicial de conciliação, adiante designado por PEC, previsto no Decreto-Lei n.º 316/98, de 20 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 201/2004, de 18 de Agosto.
2 -O disposto no presente diploma aplica-se a todas as empresas sedeadas na Região Autónoma da Madeira.