Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma tem como objecto estabelecer normas de prevenção, controlo e redução dos riscos associados à presença das espécies de roedores de campo, invasores e comensais que comportam risco ecológico, e garantir o uso sustentado dos pesticidas de acção rodenticida, através da definição de um conjunto de procedimentos a aplicar às actividades humanas susceptíveis de contribuir, directa ou indirectamente, para a proliferação das referidas espécies.