Artigo 1.º
Aplicação
A aplicação na Região Autónoma dos Açores (RAA) do Sistema de Incentivos de Base Regional (SIBR), instituído pelo Decreto-Lei n.º 15-A/88, de 18 de Janeiro, é efectuada com a regulamentação constante dos artigos seguintes.
Aplicação
Apresentação de candidaturas
Avaliação do interesse regional
Comissão de análise
Comissão de selecção
Informação
Acompanhamento e fiscalização