Artigo 1.º
Alteração ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2009
O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/M, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.ºEndividamento líquidoFica o Governo Regional autorizado a aumentar o endividamento líquido regional até ao montante de 165 milhões de euros, destinado ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários e para fazer face a outras necessidades de financiamento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira.»