Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente diploma estabelece as normas que visam a determinação, fixação e atualização das rendas das habitações sociais existentes no território da Região Autónoma da Madeira, bem como as obrigações dos arrendatários e as consequências pelo incumprimento dessas obrigações, sendo aplicável a todas as habitações atribuídas em regime de arrendamento social.