Artigo 1.º
Aplicação do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, à Região Autónoma dos Açores
O Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, aplica-se, na Região Autónoma dos Açores, com as adaptações constantes dos artigos seguintes.
Aplicação do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, à Região Autónoma dos Açores
Realização de viagens para a Região Autónoma dos Açores e interilhas
Controlo e verificação
Produção de efeitos
Entrada em vigor