Artigo 1.º
Objecto
O artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.ºIRS1 -Às taxas nacionais do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, em vigor em cada ano, é aplicada uma redução de 20%.2 -...3 -...