Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente diploma estabelece a organização e funcionamento do sistema de acção social escolar a conceder às crianças que frequentam a educação pré-escolar e aos alunos dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos de educação e ensino regular da Região Autónoma dos Açores.
2 -O presente diploma fixa ainda as regras a seguir na concessão de bolsas de estudo e na extensão da acção social escolar a outras modalidades e sistemas de ensino.