Artigo 1.º
Objecto
O Decreto-Lei n.º 47/99, de 16 de Fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 56/2002, de 11 de Março, aplica-se na Região Autónoma dos Açores, com as adaptações decorrentes dos artigos seguintes.
Objecto
Requisitos
Princípio geral
Adaptações orgânicas
Casas-abrigo
Parecer da direcção regional competente em matéria de ambiente
Comissões
Classificação
Livro de reclamações
Produto das coimas
Taxas
Zona de protecção
Registo
Placa identificativa de turismo de natureza
Dinamização e apoio