Artigo 1.º
Objecto
A aplicação na Região Autónoma da Madeira do Regulamento da Náutica de Recreio, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/2004, de 25 de Maio, é feita de acordo com as adaptações constantes dos artigos seguintes.
Objecto
Zona de navegação das cartas de navegador de recreio
Zona de navegação das embarcações de recreio
Fiscalização
Contra-ordenações
Produto das coimas
Entrada em vigor