Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O regime do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, aplica-se a todos os serviços da administração regional autónoma dos Açores e institutos públicos regionais que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, com as adaptações constantes dos artigos seguintes.