Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente diploma cria a Rede de Cuidados Paliativos da Região Autónoma da Madeira, adiante designada por RCP, a qual constitui parte integrante do Sistema Regional de Saúde, a funcionar no âmbito da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, e estabelece as normas enquadradoras gerais do regime jurídico da RCP, no que se refere à sua organização e ao seu funcionamento.
2 -O regime jurídico da RCP é instituído em função das particularidades específicas e das necessidades de cuidados paliativos na Região e desenvolve-se em obediência aos princípios e normas estabelecidos pela Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, aprovada pela Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, e pelo disposto no presente diploma.