Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente decreto legislativo regional cria um apoio financeiro para comparticipação das despesas que os beneficiários, designadamente as associações de proteção animal legalmente constituídas e com sede ou núcleo na Região Autónoma dos Açores, realizem na aquisição de produtos de uso veterinário ou de serviços médico-veterinários realizados na Região, relacionados com o resgate, reabilitação e cuidado de animais de pequeno, médio ou grande porte.