Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira a certificação, por via electrónica, do estatuto de micro, pequena e média empresas, adiante designadas por PME, prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro.
2 -O disposto no presente diploma aplica-se a todas as empresas sedeadas na Região Autónoma da Madeira.