Artigo 1.º
Função e objeto
1 -Os inquéritos da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores têm por função vigiar pelo cumprimento da Constituição, do Estatuto Político-Administrativo e das leis, bem como apreciar os atos do Governo Regional e da Administração Regional Autónoma, e podem ter por objeto qualquer matéria de interesse público relevante para o exercício das atribuições da Assembleia Legislativa.
2 -Os inquéritos parlamentares são realizados através de comissões eventuais, especialmente constituídas para cada caso, nos termos do Regimento da Assembleia Legislativa.