Artigo 1º
Âmbito
O presente diploma aplica-se à alienação de participações sociais detidas por entes públicos regionais, com exceção das referidas no artigo 2º.
Âmbito
Alienações excluídas
Definições
Objetivos
Avaliação prévia
Processos e modalidades de alienação
Concurso
Venda direta
Regulamentação e restrições
Competência do Governo Regional
Destino das receitas obtidas
Inscrição orçamental
Garantia dos direitos dos trabalhadores
Comissões de Acompanhamento
Incompatibilidades
Proibição de aquisição
Entrada em vigor