Artigo 1.º
Aprovação da revisão do orçamento
1 -São aprovadas pelo presente decreto legislativo regional:
a)As alterações ao orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1988 constantes dos mapas I a IV em anexo;
b)As alterações aos programas do Plano para 1988 constantes do documento «Alteração do Plano para 1988» em anexo.
2 -Os documentos em anexo, respeitantes à revisão referida no número anterior, fazem parte integrante deste diploma.