Artigo 1.º
Objecto
A aplicação do Decreto-Lei n.º 362/93, de 15 de Outubro, à Região Autónoma dos Açores faz-se tendo em conta as especificidades constantes do presente diploma.
Objecto
Local de entrega das participações de acidente de trabalho
Mapas
Suporte magnético
Processo contra-ordenacional
Entrada em vigor