É criada a Reserva Florestal de Recreio da Falca, também conhecida por Viveiros Florestais da Falca, na freguesia dos Flamengos, concelho da Horta, na ilha do Faial.
Artigo 2.º
Área e limites
A Reserva Florestal de Recreio da Falca ocupa uma área aproximada de 13,90 ha, confrontando a norte, sul e oeste com ribeira e a leste com Firmino Pedroso e José Silveira Dutra, conforme planta anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Regime jurídico
À Reserva Florestal de Recreio da Falca é aplicável o regime jurídico constante do Decreto Legislativo Regional n.º 15/87/A, de 24 de Julho, bem como o disposto nos artigos 2.º e seguintes do Decreto Legislativo Regional n.º 16/89/A, de 30 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2000/A, de 21 de Junho, e respectiva regulamentação.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado, por unanimidade, pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 26 de Setembro de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Outubro de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.