Artigo 1.º
Objecto
A aplicação à Região Autónoma dos Açores da Lei n.º 141/85, de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 9/92, de 22 de Janeiro, faz-se tendo em conta as especificidades constantes do presente diploma.
Objecto
Destinatários e prazos de envio
Regime contra-ordenacional
Entrada em vigor