Artigo 1.º
Órgãos
1 -São criadas as seguintes estruturas das comunidades madeirenses:
a)Convenção das Comunidades Madeirenses, adiante designada por Convenção;
b)Conselho Permanente das Comunidades Madeirenses, adiante designado por Conselho.
2 -O Conselho Permanente das Comunidades Madeirenses integra a Comissão de Juventude das Comunidades Madeirenses.
CAPÍTULO II
Convenção das Comunidades Madeirenses