Artigo 1.º
Âmbito
O presente diploma define as competências dos organismos públicos da Região Autónoma da Madeira, em matéria de emprego e trabalho, consagradas na Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho.
Âmbito
Competências
Contingente indicativo de oportunidades de emprego
Emissão de declarações
Entrada em vigor