Artigo 1.º
Objecto
a)O regime de concessão de bolsas de formação da Região Autónoma dos Açores para a frequência de cursos reconhecidos e acreditados em necessidades educativas especiais para pessoal docente e não docente;
b)O regime de atribuição de incentivos à fixação na Região Autónoma dos Açores de pessoal não docente com formação em áreas em que a Região seja considerada carenciada pelo membro do Governo com competência em matéria de educação.