Artigo 1º
Objeto e âmbito
1 -O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei nº 15/2012, de 3 de abril.
2 -A Lei nº 15/2012, de 3 de abril, aplica-se na Região com as adaptações e especificidades decorrentes dos artigos seguintes.
Objeto e âmbito
Referências e competências
Entrada em vigor