Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de junho e pelas Leis n.os 66-B/2012, de 31 de dezembro, 51/2013, de 24 de julho e 83-C/2013, de 31 de dezembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, com as adaptações e especificidades dos artigos seguintes.