Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma define as condições de aplicação do Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma da Madeira 2014-2020, adiante designado por PRODERAM 2020.
Objeto
Coordenação Política
Princípios orientadores
Articulação entre o PRODERAM e outros Programas
Estrutura da autoridade de gestão
Competências da autoridade de gestão
Unidade de Gestão
Competências da Unidade de Gestão
Comissão de acompanhamento
Organismo pagador
Regulamentos específicos
Disposições transitórias
Direito subsidiário
Entrada em vigor