Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma reconhece a especificidade, a tipicidade e a qualidade distinta de certos produtos da panificação desenvolvida na Região Autónoma da Madeira (RAM), bem como estabelece as regras gerais relativas à produção e comercialização desses produtos, protegendo-os contra o aviltamento e a imitação, procurando preservar este inestimável património cultural e gastronómico da RAM.