Artigo 1.º
Objeto
1 -É desafetada do regime florestal parcial a que foi submetida por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 89, de 14 de abril de 1961, uma parcela de terreno com a área de 1,79 hectares (17 865 m2) localizada na parte sul da criação n.º 83 do núcleo florestal das Fontinhas, freguesia de S. Brás, concelho da Praia da Vitória, conforme demarcação na planta constante do Anexo ao presente diploma, e que dele faz parte integrante, com as seguintes confrontações:
a)A norte: terrenos baldios submetidos ao regime florestal (núcleo florestal das Fontinhas);
b)A este: Clube Cinegético e Cinófilo da Ilha Terceira e Eleutério Gouveia;
c)A sul e oeste: caminho florestal n.º 1, Canada Larga.
2 -A parcela de terreno referida no número anterior, doravante designada «parcela de terreno», é cedida ao Clube Cinegético e Cinófilo da Ilha Terceira, a título precário, e destina-se à construção de um centro hípico.