Artigo 1.º
(Aplicação)
O Decreto-Lei n.º 421/83, de 2 de Dezembro, aplica-se à Região Autónoma dos Açores com as seguintes adaptações.
(Aplicação)
(Normas não adaptadas)
(Condições)
(Limites)
(Formalidades)
(Contribuição para o Fundo de Desemprego)
(Descanso compensatório)
(Registo)
(Entrada em vigor)