Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
a)A todos os serviços ou organismos da administração regional autónoma da Madeira;
b)Aos institutos públicos regionais que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos e à administração local.
Âmbito de aplicação
Estrutura das carreiras técnica superior e técnica
Carreira técnica superior
Carreira técnica
Regime dos estágios
Chefes de repartição
Chefes de serviços
Chefes de secção
Transição de pessoal
Relevância do tempo de serviço prestado
Quadros de pessoal
Concursos pendentes
Providências orçamentais
Prevalência
Disposições revogadas
Entrada em vigor