Artigo 1.ºÉ eliminado o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/96/A, de 6 de Agosto.
Artigo 2.ºEste diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Janeiro de 1998.O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Fevereiro de 1998.Publique-se.O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.