Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma aplica à Região Autónoma dos Açores, com as necessárias adaptações, o regime especial de execução de dívidas ao sistema de solidariedade e segurança social previsto no Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de Fevereiro.
Objecto
Adaptação de competências
Secção de processo
Legitimidade
Coligação de exequentes
Entrada em vigor