Artigo 1.º
Âmbito
O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de Janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 33/99/A, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.ºIRC1 -...2 -...a)...b)...c)...3 -...4 -...5 -A redução referida nos números anteriores aplica-se à percentagem prevista na fórmula de cálculo para o apuramento especial por conta, bem como aos limites mínimo e máximo fixados.