Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto legislativo regional aplica na Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, relativo ao regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração direta e indireta do Estado, aos quais tenha sido cometida a missão de assegurar o exercício de funções de controlo, interno ou externo, sem prejuízo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2011/A, de 15 de junho, que aplicou, com as necessárias adaptações, o Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto.