Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma procede à adaptação, à Região Autónoma da Madeira, da Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, que aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.