Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto legislativo regional institui o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude para os municípios da Região Autónoma dos Açores, estabelecendo a sua composição, competências e regras de funcionamento.
Objeto
Definição
Fins
Composição dos conselhos municipais de juventude
Observadores
Participantes externos
Competências consultivas
Competências de acompanhamento e de iniciativa
Orçamento participativo municipal
Competências eleitorais
Competências de divulgação e informação
Competências de organização interna
Comissões intermunicipais de juventude
Direitos dos membros do conselho municipal de juventude
Deveres dos membros do conselho municipal de juventude
Funcionamento
Plenário
Comissão permanente
Comissões eventuais
Apoio logístico e administrativo
Instalações
Publicidade
Sítio na Internet
Constituição do conselho municipal de juventude
Regulamento interno do conselho municipal de juventude
Regime transitório
Entrada em vigor