Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente diploma cria a Infraestrutura de Dados Espaciais Interativa dos Açores (doravante designada por IDEiA), fixa as normas gerais referentes à sua criação e funcionamento e define o quadro jurídico que transpõe, para a ordem jurídica interna e na Região Autónoma dos Açores, a Diretiva n.º 2007/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março, que estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (adiante designada por Diretiva INSPIRE), nomeadamente no que se refere aos objetivos e mecanismos dela constantes.
2 -Pelos anexos i, ii e iii do presente diploma são igualmente transpostos os anexos i, ii e iii da Diretiva INSPIRE.
3 -Visando o cumprimento da Diretiva INSPIRE, a IDEiA é uma infraestrutura de informação geográfica de base regional, criada, gerida e explorada pela Região Autónoma dos Açores (doravante designada por RAA).