Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma tem por objecto o estabelecimento de medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da via rápida que ligará os concelhos de Lagoa e Ribeira Grande, na ilha de São Miguel.
Objecto
Âmbito
Sujeição a medidas preventivas
Regime supletivo
Fiscalização e publicidade
Entrada em vigor