Artigo 1.º
Alteração ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2006
1 -É alterado o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2006, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21-A/2005/M, de 30 de Dezembro, na parte respeitante aos mapas II a IX, anexos ao referido diploma.
2 -As alterações referidas no número anterior constam dos mapas II a IX anexos ao presente diploma que substitutem, nas partes respectivas, os mapas II a IX do Decreto Legislativo Regional n.º 21-A/2005/M, de 30 de Dezembro.