Artigo 1.º
Objectivo
O presente diploma estabelece as regras gerais de aplicação da medida n.º 2.1 - Agricultura e desenvolvimento rural do Programa Operacional Plurifundos para a Região Autónoma da Madeira, adiante designada por PAR, aprovada no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio para o período 2000-2006 (QCA III).