Artigo 1.º
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Os artigos 3.º e 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto, na redacção dada pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 11/96/A, de 11 de Junho, e 8/98/A, de 13 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º...a)...b)...c)...d)...e)...f)...g)...h)...i)...j)...l)Apoio (Ap) - valor da comparticipação financeira, arredondado para a dezena de euros imediatamente superior, calculado pela fórmula a seguir indicada, em que z e o valor padrão Vp são variáveis a serem fixadas por resolução do Governo Regional dos Açores, podendo esta última ser actualizada com base na taxa de inflação:Ap = (((Ff + Fe + Fh)/3z) + 1) x Vpm)...n)...o)...